De acordo com o Código Civil “os contratos civis e empresariais presumem-se paritários e simétricos até a presença de elementos concretos que justifiquem o afastamento dessa presunção, ressalvados os regimes jurídicos previstos em leis especiais, garantido também que”:
as partes negociantes poderão estabelecer parâmetros objetivos para a interpretação das cláusulas negociais e de seus pressupostos de revisão ou de resolução.
a alocação de riscos definida pelas partes não será necessariamente respeitada.
a revisão contratual passa a ser a regra, podendo ser realizada de forma ilimitada.
os princípios da probidade e da boa-fé devem ser seguidos pelos contratantes apenas na conclusão do contrato.