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De acordo com o Código Civil “os contratos civis e empresariais presumem-se paritários ...

De acordo com o Código Civil “os contratos civis e empresariais presumem-se paritários e simétricos até a presença de elementos concretos que justifiquem o afastamento dessa presunção, ressalvados os regimes jurídicos previstos em leis especiais, garantido também que”:


A

as partes negociantes poderão estabelecer parâmetros objetivos para a interpretação das cláusulas negociais e de seus pressupostos de revisão ou de resolução.


B

a alocação de riscos definida pelas partes não será necessariamente respeitada.


C

a revisão contratual passa a ser a regra, podendo ser realizada de forma ilimitada.


D

os princípios da probidade e da boa-fé devem ser seguidos pelos contratantes apenas na conclusão do contrato.