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Otávio Augusto, Renato Andrade e Firmino Fagundes, na posição de credores solidários, firmaram em 03/05/2012 Contrato Particular de Confissão e Composição de Dívida com César Caio, na posição de devedor, no qual restou claramente estabelecido que o devedor deveria pagar aos credores quantia líquida e certa de R$ 13.000,00 (treze mil reais), em uma única parcela, a vencer no dia 03/04/2013. Por opção das partes, foi estabelecida garantia fidejussória (fiança) em caráter acessório, prestada e subscrita no valor integral da obrigação por Ildefonso Alberto.
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Com base no caso hipoteticamente descrito, assinale a alternativa CORRETA a respeito do instituto da prescrição previsto no Código Civil.
A prescrição da pretensão de cobrança deverá ocorrer quando fluir o prazo de três anos contados da assinatura do instrumento de confissão de dívida.
Se as partes convencionarem, o prazo de prescrição legal poderá ser alterado por acordo extrajudicial.
O prazo de prescrição para cobrança de dívidas líquidas e certas constantes em instrumentos públicos ou particulares é de dez anos contados do vencimento da obrigação, conforme regra geral do Código Civil brasileiro.
Se houver algum ato interruptivo da prescrição em relação ao devedor principal, haverá produção de efeitos a Ildefonso Alberto.
Havendo credores solidários decorrentes da mesma relação obrigacional, a interrupção da prescrição feita por Otávio Augusto não aproveitará aos demais.