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Consideram-se bens imóveis para os efeitos legais:

Consideram-se bens imóveis para os efeitos legais:


A

O direito à sucessão aberta.


B

As energias que tenham valor econômico.


C

Os materiais definitivamente separados de um prédio.


D

Os direitos pessoais de caráter patrimonial e as respectivas ações.


E

Os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes.