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De acordo com a Lei nº 10.406/2002 - Código Civil, sobre o negócio jurídico, assinalar a alternativa CORRETA:
A incapacidade relativa de uma das partes pode ser invocada pela outra em benefício próprio, salvo se, nesse caso, for divisível o objeto do direito ou da obrigação comum.
A impossibilidade inicial do objeto invalida o negócio jurídico se for relativa ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.
A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.
Nas declarações de vontade, se atenderá somente ao sentido literal da linguagem.