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A luz do Código Civil Brasileiro, instituído pela Lei nº 10.406 de 2002, tratando da transmissão das obrigações, em que pese a cessão de crédito, é CORRETO afirmar que:
é eficaz, em relação a terceiros, a transmissão de um crédito, se não celebrar-se mediante instrumento público.
o cessionário de crédito hipotecário não tem o direito de fazer averbar a cessão no registro do imóvel.
a cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada, mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.
ocorrendo várias cessões do mesmo crédito, não prevalecerá a que se completar com a tradição do título do crédito cedido.