Imagem de fundo

Aquele que se apossa de coisa alheia, antes do prazo de usucapião, poderá:

Aquele que se apossa de coisa alheia, antes do prazo de usucapião, poderá:


A

empenhá-la;


B

hipotecá-la;


C

exercer o direito de passagem forçada;


D

aliená-la fiduciariamente;


E

instituir usufruto deducto.