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Marcelo tem deficiência visual em alto grau, que lhe impossibilita ler. Diante disso, para que ele possa realizar um testamento válido, salvo se a higidez da manifestação do falecido for completamente assegurada, será necessário adotar, por força de lei:
necessariamente a forma pública. Nesse caso, o teor do documento deve ser lido para Marcelo em voz alta pelo tabelião e por uma das testemunhas;
necessariamente a forma pública. Nesse caso, o teor do documento deve ser lido para Marcelo em voz alta por ambas as testemunhas perante o tabelião;
a forma pública ou cerrada. Se cerrado, o documento deve ser escrito por uma das duas pessoas que testemunharão a entrega ao tabelião;
a forma pública ou cerrada. Se cerrado, o documento deve ser escrito por pessoa de confiança a rogo de Marcelo e lido por uma das duas pessoas que testemunharão a entrega ao tabelião;
a forma pública, cerrada ou particular. Se cerrado ou particular, o documento deve ser escrito por pessoa de confiança a rogo de Marcelo e lido por uma das três pessoas que testemunharam a sua elaboração.


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