Imagem de fundo

São pessoas jurídicas de direito público interno:

São pessoas jurídicas de direito público interno:

A

Partidos Políticos, órgãos de classe, e sindicatos.

B

a União, os estados, o Distrito Federal e os territórios, os municípios, as autarquias e as demais entidades de caráter público criadas por lei.

C

as fundações e as entidades do chamado sistema "S".

D

somente a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios.

E

as empresas individuais de responsabilidade limitada, as organizações religiosas e os partidos políticos.