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São pessoas jurídicas de direito público interno:

São pessoas jurídicas de direito público interno:


A

Partidos Políticos, órgãos de classe, e sindicatos.


B

a União, os estados, o Distrito Federal e os territórios, os municípios, as autarquias e as demais entidades de caráter público criadas por lei.


C

as fundações e as entidades do chamado sistema "S".


D

somente a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios.


E

as empresas individuais de responsabilidade limitada, as organizações religiosas e os partidos políticos.