São pessoas jurídicas de direito público interno:
Partidos Políticos, órgãos de classe, e sindicatos.
a União, os estados, o Distrito Federal e os territórios, os municípios, as autarquias e as demais entidades de caráter público criadas por lei.
as fundações e as entidades do chamado sistema "S".
somente a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios.
as empresas individuais de responsabilidade limitada, as organizações religiosas e os partidos políticos.