O objetivo do legislador, ao criar o instituto do direito real de
habitação, foi o de promover a proteção ao cônjuge supérstite
que, desfavorecido de fortuna, corresse o risco de cair em
situação de penúria ou grande inferioridade em comparação
àquela de que desfrutava quando vivo o consorte, de modo
que, mesmo havendo dois imóveis a serem inventariados,
pode-se garantir ao cônjuge supérstite o direito real de
habitação por sua utilidade, como fonte de sobrevivência.