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A realização de obras no condomínio em edificações

A realização de obras no condomínio em edificações

A
depende, se necessárias, de voto de dois terços dos condôminos, reunidos em assembleia extraordinária.

B
depende, se voluptuárias, de voto de metade dos condôminos, reunidos em assembleia ordinária.

C
depende, se úteis, de voto de dois terços dos condôminos, reunidos em assembleia extraordinária.

D
se necessárias, na omissão do síndico, pode ser efetuada, independentemente de autorização, por qualquer condômino.

E
se úteis, pode ser efetuada, independentemente de autorização, por qualquer condômino, tendo direito à restituição.