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O possuidor de boa-fé terá direito, enquanto ela durar:

O possuidor de boa-fé terá direito, enquanto ela durar:

A
aos frutos percebidos e às despesas da produção e custeio dos frutos pendentes, devendo restituir os colhidos com antecipação.

B
aos frutos percebidos e aos pendentes em cujas despesas de produção e custeio tenha incorrido.

C
apenas aos frutos percebidos.

D
aos frutos percebidos, aos pendentes, integrando-se aos primeiros aqueles que tiverem sido colhidos com antecipação.

E
apenas aos frutos naturais.