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Após a publicação oficial e salvo disposição em contrário...

Após a publicação oficial e salvo disposição em contrário, a lei nova passa a vigorar em todo o país após:

A
15 (quinze) dias.

B
30 (trinta) dias.

C
45 (quarenta e cinco) dias.

D
60 (sessenta) dias.

E
90 (noventa) dias.