A proteção possessória pode ser invocada tanto pelo que tem posse justa, como
injusta, de boa-fé ou má-fé.
B
O possuidor de boa-fé tem direito à indenização pelas benfeitorias necessárias, úteis
e voluptuárias e ainda, exercer o direito de retenção até o pagamento.
C
O possuidor de boa-fé tem direito aos frutos percebidos tempestivamente, mas não
faz jus aos frutos pendentes ao tempo que cessar a boa-fé.
D
O possuidor de má-fé tem direito à indenização pelas benfeitorias necessárias.