O co-herdeiro não poderá ceder sua cota hereditária a pessoa estranha à sucessão, se
outro co-herdeiro a quiser, tanto por tanto.
B
Ao concorrerem tio e sobrinho, ambos parentes de terceiro grau do “de cujus”, será
conferido a cada um metade da herança.
C
A concorrência do cônjuge sobrevivente com os ascendentes do autor da herança
dependerá do regime de bens.
D
Somente é reconhecido direito sucessório ao cônjuge sobrevivente se, ao tempo da
morte do outro, não estavam separados judicialmente, nem separados de fato há mais
de 1 (um) ano, salvo prova, neste caso, de que essa convivência se tornara impossível
sem culpa do sobrevivente.