Pela sistemática do direito brasileiro, a responsabilidade
civil:
A
é sempre subjetiva;
B
é sempre objetiva;
C
pode ser subjetiva, havendo apenas hipóteses
específicas de responsabilidade objetiva;
D
pode ser subjetiva, havendo hipóteses específicas
de responsabilidade objetiva, ou pode ser objetiva
genérica, no caso das atividades de risco normalmente
desenvolvidas;