Valério construiu sua casa, fazendo uma sacada
virada para o terreno de seu vizinho, Tomas, a uma distância
de cinqüenta centímetros de distância da linha
divisória das duas propriedades. Três anos e dois meses
depois, Tomas resolveu exigir-lhe o desfazimento da
sacada, o que foi recusado por Valério. Nesse caso,
pelas normas que regem o direito de vizinhança, pode-se
afirmar que Tomas:
A
não tem o direito de exigir o desfazimento da sacada,
pois o prazo legal de um ano e um dia já se expirou;
B
não tem o direito de exigir o desfazimento da sacada,
pois o prazo legal de três anos já se expirou;
C
ainda tem o direito de exigir o desfazimento da
sacada, pois o prazo legal é de cinco anos;
D
não tem o direito de exigir o desfazimento da sacada,
pois a distância permitida em lei é exatamente de
cinqüenta centímetros;
E
tem o direito de exigir o desfazimento da sacada, pois
a distância permitida em lei é de no mínimo um metro.