Considere-se que tenha sido firmado um contrato e que o
devedor tenha efetuado o pagamento da quantia devida ao
outro contratante, mediante a entrega de um cheque, ao
portador, de emissão de terceiro, que foi posteriormente
devolvido por falta de provisão de fundos. Nessa situação, o
devedor se libera da dívida, com a entrega do mencionado
título ao credor, passando o emitente do cheque a assumir a
condição de devedor, ou seja, ocorrendo a substituição da
parte devedora da relação jurídica.