Considerando as disposições da Lei de Introdução ao
Código Civil, Decreto-Lei no 4.657, de 04 de setembro de
1942, no caso da Lei no 12.112, de 10 de dezembro de
2009, que aperfeiçoa regras e procedimentos sobre locação
de imóvel urbano, afirma-se que
A
a lei começa a vigorar em todo o País quarenta e cinco
dias depois de oficialmente publicada, em não havendo
disposição em contrário.
B
a lei terá vigor até que outra a revogue ou estabeleça
disposições gerais a par das já existentes, não se destinando
à vigência temporária.
C
o período máximo de vacatio legis para as leis ordinárias
é de quarenta e cinco dias.
D
o prazo para sua vigência continua a contar da primeira
publicação, se nova publicação da lei, destinada à
correção de seu texto, advier antes do período de
vacatio legis.
E
as correções a textos de lei já em vigor não são consideradas
lei nova.