Nos termos do Código Civil,
consideram-se bens móveis para efeitos legais:
A
Direito à sucessão aberta.
B
Materiais separados de um prédio, para nele se
reempregarem.
C
Direitos pessoais de caráter patrimonial e
respectivas ações.
D
Materiais destinados a alguma construção,
enquanto não forem empregados.
E
Direitos reais sobre imóveis e as ações que os
asseguram.