Acerca dos institutos da prescrição e da decadência na esfera cível,
julgue os próximos itens.
Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à
decadência as normas que impedem, suspendem ou
interrompem a prescrição, devendo o juiz conhecê-la de ofício
nos casos estabelecidos em lei. Se a decadência for
convencional, a parte a quem aproveita poderá alegá-la em
qualquer grau de jurisdição, não podendo o juiz suprir a
alegação.