“Sinhozinho Malta, ao morrer, vivia em união estável com Porcina. O casal conseguiu durante o
período de convivência adquirir onerosamente bens imóveis. Não houve prole em comum.
Entretanto, o extinto era pai de dois filhos (Armando e Félix) oriundos de relacionamentos
amorosos esporádicos mantidos com mulheres diferentes, e, ainda, três filhos (Manoel José, Mário
e Márcio) gerados em seu casamento, desfeito pelo divórcio antes da união com Porcina, sendo
que um deles (Manoel José), já falecido, era genitor de dois adolescentes (Lucas e João).
Sinhozinho Malta não deixou testamento”. Com base na situação hipotética apresentada, assinale
a alternativa que se amolda à sucessão de Sinhozinho Malta:
A
Porcina terá direito, como herança, à quota correspondente à metade do que couber a Armando,
enquanto Lucas e João herdarão por estirpe a parte que tocaria a Manoel José;
B
Porcina terá direito, a título de herança, à quota equivalente à de Mário, enquanto Lucas e João
herdarão por estirpe a parte que tocaria a Manoel José;
C
Porcina terá direito a herdar o equivalente a um terço da herança, enquanto Mário, Márcio,
Armando e Félix herdarão por cabeça e Lucas e João, por representação;
D
Porcina não concorrerá na herança, que será partilhada entre Mário, Márcio, Armando e Félix,
que herdarão por cabeça, Lucas e João, por estirpe;
E
Porcina terá direito, como herança, à quota correspondente ao que couber a Lucas e João, que
herdarão por representação, enquanto Mário, Márcio, Armando e Félix terão direito a herdar por
cabeça.