apenas sobre imóveis urbanos, tendo o usufrutuário o
direito de neles habitar, administrá-los e perceber os
frutos, não podendo, porém, ceder o seu exercício.
B
sobre bens móveis ou imóveis, devendo o usufrutuário
deles utilizar, não podendo alugá-los ou emprestá-los.
C
apenas sobre um ou mais bens, móveis ou imóveis,
abrangendo-lhe os frutos e utilidades, mas não pode
recair em um patrimônio inteiro.
D
em um ou mais bens, móveis ou imóveis, em um
patrimônio inteiro, ou parte deste, abrangendo-lhe, no
todo ou em parte, os frutos e utilidades.
E
em um ou mais bens, móveis ou imóveis, dependendo
no caso de imóveis, de registro e pode ser transferido
por alienação, a título gratuito ou oneroso.