A vítima de um acidente automobilístico ajuizou, um ano após
o fato, ação indenizatória contra o condutor, a quem o proprietário
confiara o veículo, ocorrendo imediatamente a citação.
Achando-se ainda o processo em curso, mas já passados
quatro anos do acidente, a vítima propôs ação indenizatória
contra o proprietário do automotor, que, na contestação,
alegou inviabilidade do pedido, em razão da pretensão
j á deduzida contra o condutor, e prescrição. Nesse caso,
A
o juiz deverá extinguir o processo, porque a propositura
da ação contra um dos devedores importa renúncia do
direito em relação ao outro.
B
ambas as alegações do réu encontram respaldo na
lei
C
nenhuma das alegações do réu deve ser acolhida.
D
apenas a alegação de inviabilidade do pedido, em
razão da pretensão já deduzida contra o condutor, é
acolhível.