Situação hipotética: O adquirente de determinado bem móvel,
cento e vinte dias após a data da aquisição, constatou que o
bem continha vício que, por sua própria natureza, somente
poderia ser por ele conhecido com o decurso do tempo.
Imediatamente após a constatação, o adquirente apresentou em
juízo pretensão redibitória e a parte contrária invocou a
ocorrência da decadência. Assertiva: Nessa situação, o juiz
não poderá declarar a decadência, já que o autor exercitou o
seu direito no prazo legal.