Conforme prescreve o Código Civil brasileiro, pelo casamento,
homem e mulher assumem mutuamente a condição
de consortes, companheiros e responsáveis pelos
encargos da família. O sustento, guarda e educação dos
filhos são deveres de ambos os cônjuges. No seu artigo
1.568, define que cônjuges são obrigados a concorrer,
para o sustento da família e a educação dos filhos, qualquer
que seja o regime patrimonial,
A
mantidos, respectivamente, os papéis de provedor e
cuidadora.
B
divididos os encargos por área de cobertura.
C
com percentuais idênticos e regulares.
D
na proporção de seus bens e dos rendimentos do
trabalho.