Se alguém, ao contratar, promete fato de terceiro, esse
contrato não tem a eficácia de obrigar quem dele não
participou, vinculando à obrigação aquele que assumiu o
cumprimento da prestação, como devedor primário. Assim,
se o terceiro não executar a promessa feita no contrato, a
responsabilidade patrimonial por perdas e danos incide sobre
o promitente.