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A destruição de coisa alheia a fim de remover perigo iminente não constitui ato ilícito...
1
Q867722
Teclas de Atalhos
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Ano:
2010
Banca:
Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB - CESPE CEBRASPE
Prova:
CESPE/CEBRASPE - PGM - Analista Municipal - Área Procurador Municipal - 2010
Texto associado
A destruição de coisa alheia a fim de remover perigo iminente não constitui ato ilícito civil, sobretudo se as circunstâncias a tornarem absolutamente necessária, e o agente não exceder os limites do indispensável para a remoção do perigo.
C
Certo
E
Errado
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