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A destruição de coisa alheia a fim de remover perigo iminente não constitui ato ilícito...

A destruição de coisa alheia a fim de remover perigo iminente não constitui ato ilícito civil, sobretudo se as circunstâncias a tornarem absolutamente necessária, e o agente não exceder os limites do indispensável para a remoção do perigo.
C
Certo
E
Errado