Romero comprometeu-se a restituir coisa certa a Mateus, em
data previamente definida, mas, antes de efetivada a tradição,
a coisa se perdeu, sem culpa do Romero. Nessa situação,
Romero deve assumir integralmente o ônus da perda, devendo
restituir a Mateus um objeto com as mesmas características ou
pagar-lhe, a título de perdas e danos, valor equivalente.