é interpretada restritivamente, mas por ela transmitem-
se, declaram-se e reconhecem-se direitos.
B
será admitida quanto a direitos de qualquer natureza,
desde que as partes sejam maiores e capazes.
C
só se anula por dolo, coação ou erro essencial
quanto à pessoa ou coisa controversa, não se anulando
por erro de direito a respeito das questões que
foram objeto de controvérsia entre as partes.
D
concernente a obrigações resultantes de delito, extinguirá
a ação penal de qualquer natureza.
E
não desobrigará o fiador, salvo cláusula expressa
nesse sentido, se for concluída entre o credor e o
devedor.