Nos termos do Código Civil, a posse pode ser adquirida
somente pela própria pessoa, já que se trata de direito pessoal próprio e fático.
somente pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante.
pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante e, ainda, por terceiro sem mandato, e sem maior formalidade, porque trata-se de questão eminentemente fática.
pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante e por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.