do pródigo priva-o, apenas, de, sem curador, transigir, dar quitação ou alienar bens móveis ou imóveis.
B
de pessoa com deficiência é medida protetiva extraordinária e definitiva.
C
da pessoa com deficiência não poderá ser compartilhada a mais de uma pessoa, porque não se confunde com a tomada
de decisão apoiada.
D
de pessoa com deficiência afetará tão-somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, não
alcançando o direito ao trabalho, nem ao voto.
E
do pródigo priva-o do matrimônio ou de novo matrimônio sob o regime de comunhão universal ou parcial de bens, e de,
sem curador, alienar bens imóveis, hipotecá-los e demandar ou ser demandado sobre esses bens.