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Sobre o pagamento, assinale a alternativa incorreta.
O credor não é obrigado a receber prestação diversa da inicialmente prevista (prestação que lhe é devida), ainda que mais valiosa.
Nos termos da lei, o pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor.
O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar, mas não se sub-roga nos direitos do credor.
O pagamento feito por terceiro, com desconhecimento ou oposição do devedor, obriga a reembolsar aquele que pagou, mesmo nas hipóteses em que o devedor tinha meios para ilidir a ação.
O pagamento reiteradamente feito em outro local faz presumir renúncia do credor relativamente ao previsto no contrato.