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Em casos omissos, obedecendo ao previsto na Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro ou Lei de Introdução ao Código Civil, Decreto-Lei n. 4.657/1942, o juiz decidirá o caso de acordo com
a doutrina, a analogia e as circunstâncias do caso concreto.
a moral, a ética e os princípios gerais de direito.
a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
os costumes, a boa-fé e as circunstâncias do caso concreto.


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