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Em casos omissos, obedecendo ao previsto na Lei de Introdução às normas do Direito Bras...

Em casos omissos, obedecendo ao previsto na Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro ou Lei de Introdução ao Código Civil, Decreto-Lei n. 4.657/1942, o juiz decidirá o caso de acordo com

A

a doutrina, a analogia e as circunstâncias do caso concreto.

B

a moral, a ética e os princípios gerais de direito.

C

a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

D

os costumes, a boa-fé e as circunstâncias do caso concreto.