Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. O abuso de direito também configura ato ilícito que pode ser indenizado, verificando-se o mesmo quando
o titular de direito, ao exercê-lo, tangencia os limites impostos pelo seu fim econômico ou social; boa-fé ou bons costumes.
o titular de direito, ao exercê-lo, atinge os limites impostos pelo seu fim econômico ou social; boa-fé ou bons costumes.
o titular de direito, ao exercê-lo, atinge manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social; boa-fé ou bons costumes.
o titular de direito, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social; boa-fé ou bons costumes.