No que diz respeito ao instituto da prescrição, o Código
Civil Brasileiro de 2002 dispõe que prescreve
A
em um ano a pretensão dos profissionais liberais em
geral, procuradores judiciais, curadores e professores
pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão
dos serviços, da cessação dos respectivos
contratos ou mandato.
B
em dois anos a pretensão para haver juros, dividendos
ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis,
em períodos não maiores de um ano, com capitalização
ou sem ela.
C
em três anos a pretensão do beneficiário contra o segurador,
e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro
de responsabilidade civil obrigatório.
D
em cinco anos a pretensão contra os peritos, pela avaliação
dos bens que entraram para a formação do capital
de sociedade anônima, contado da publicação da ata
da assembleia que aprovar o laudo.