Além dos elementos estruturais e essenciais, pode o negócio
jurídico conter outros elementos meramente acidentais,
ajustados facultativamente pela vontade das partes e não
necessários à sua existência, mas que, uma vez convencionados,
passam a integrá-lo de forma indissociável. Em
relação a esses elementos, é correto afirmar que
A
se considera condição a cláusula que, derivando da
lei ou da vontade das partes, subordina o efeito do
negócio jurídico a evento futuro e incerto.
B
se alguém dispuser de uma coisa sob condição suspensiva,
e, pendente esta, fizer quanto àquela novas
disposições, estas não terão valor, realizada a condição,
se com ela forem incompatíveis.
C
enquanto eventual o direito do titular, nos casos de
condição suspensiva ou resolutiva, não lhe é permitido
praticar os atos destinados a conservá-lo.
D
o termo inicial suspende o exercício e a aquisição
do direito a que se refere o negócio jurídico firmado.
E
o encargo suspende a aquisição e o exercício do direito
convencionado, exceto quando expressamente
ajustado pelas partes no negócio jurídico como condição
resolutiva.