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Além dos elementos estruturais e essenciais, pode o negócio jurídico conter outros elem...

Além dos elementos estruturais e essenciais, pode o negócio jurídico conter outros elementos meramente acidentais, ajustados facultativamente pela vontade das partes e não necessários à sua existência, mas que, uma vez convencionados, passam a integrá-lo de forma indissociável. Em relação a esses elementos, é correto afirmar que

A
se considera condição a cláusula que, derivando da lei ou da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

B
se alguém dispuser de uma coisa sob condição suspensiva, e, pendente esta, fizer quanto àquela novas disposições, estas não terão valor, realizada a condição, se com ela forem incompatíveis.

C
enquanto eventual o direito do titular, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, não lhe é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo.

D
o termo inicial suspende o exercício e a aquisição do direito a que se refere o negócio jurídico firmado.

E
o encargo suspende a aquisição e o exercício do direito convencionado, exceto quando expressamente ajustado pelas partes no negócio jurídico como condição resolutiva.