VENÂNCIO, enfrentando dificuldades financeiras, decide
vender um imóvel que pertenceu a sua família por mais de
um século, passando de geração a geração até lhe tocar
a propriedade exclusiva. Faz a venda à vista a ASTOLFO
e estipulam que na hipótese de este decidir vendê-lo num
prazo de até 2 (dois) anos contados da alienação, deveria
primeiro dar conhecimento a VENÂNCIO para, querendo,
recomprá-lo. Após 18 (dezoito) meses, ASTOLFO vende o
imóvel a TENÓRIO sem comunicar ao primitivo vendedor.
Diante do caso hipotético, é correto afirmar:
A
VENÂNCIO, em razão de seu direito de retrovenda,
poderá pleitear de ASTOLFO as perdas e danos,
desde que o exerça dentro do prazo de até cento e
oitenta dias contados da venda a TENÓRIO.
B
ASTOLFO poderá ser compelido judicialmente a desfazer
a compra e venda celebrada com TENÓRIO,
uma vez que VENÂNCIO reservou para si a propriedade
do imóvel pelo período de 2 (dois) anos.
C
VENÂNCIO poderá depositar o preço pago por TENÓRIO,
além de reembolsar as despesas e reaver o
imóvel para si, desde que o faça dentro de até cento e
oitenta dias contados da venda, exercendo seu direito
de preempção.
D
ASTOLFO responderá por perdas e danos, por ter
alienado o imóvel a TENÓRIO sem ter dado a VENÂNCIO
ciência do preço e das vantagens que por
ele lhe oferecem, em razão de seu direito de prelação.
E
VENÂNCIO poderá depositar o preço pago por TENÓRIO,
além de reembolsar as despesas e reaver o
imóvel para si, desde que o faça dentro de até cento e
oitenta dias contados da venda, exercendo seu direito
de retrato.