Há orientação jurisprudencial do STJ para que se utilize o método bifásico no arbitramento
equitativo da indenização por dano extrapatrimonial, que consiste na reunião de dois momentos:
numa primeira fase, arbitra-se o valor inicial da indenização considerando-se o interesse jurídico
do lesado, em conformidade com precedentes judiciais acerca da matéria e, numa segunda fase,
procede-se a fixação definitiva da indenização, ajustando-se o seu montantes de acordo com as
circunstâncias particulares do caso, como: gravidade do fato em si, culpabilidade do agente, culpa
concorrente da vítima e a condição econômica das partes, até se alcançar o montante definitivo.