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Conforme disciplina normativa do Código Civil brasileiro, NÃO são bens públicos:

Conforme disciplina normativa do Código Civil brasileiro, NÃO são bens públicos:

A
Os dominicais, ainda que alienáveis.

B
Os de uso especial destinados a autarquias.

C
Os terrenos destinados a serviços da administração territorial ou municipal.

D
Os bens sujeitos a usucapião.

E
Os dominicais, quando objeto de direito pessoal de entidades de direito público.