Relatórios produzidos pelo Tribunal de Contas
do Estado do Ceará revelam a abertura de créditos
adicionais suplementares, por meio de decretos
executivos municipais, com aprovação “a posteriori”
de lei específica autorizativa, convalidando esses
atos. Essa prática
A
não encontra qualquer respaldo na Constituição
Federal, a qual veda, expressamente, e não
prevê exceções.
B
embora seja, expressamente, vedada pela
Constituição Federal, será legal, se houver a
indicação prévia dos recursos correspondentes.
C
estará amparada pela Constituição Federal se,
na referida lei municipal, contiver dispositivo que
lhe dê efeitos financeiros retroativos.
D
só estará revestida de legalidade se atender a
todas as exigências previstas na Lei Federal
nº 4.320/64, tais como: existência de recursos
disponíveis para ocorrer a despesa e ser
precedida de exposição justificativa.