De acordo com o Art. 5º, inciso XLII, da Constituição da República,
“a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível,
sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.”
Considerando a aplicabilidade das normas constitucionais, é
correto afirmar que a interpretação do referido preceito resulta
na obtenção de uma norma de eficácia