A lei de diretrizes orçamentárias indicada na Constituição Federal de 1988
A
disporá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as
despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
B
é de competência do Poder Executivo e compreende o orçamento da seguridade social.
C
abrangerá o plano plurianual e o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos ou
entidades da administração direta e indireta.
D
compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para
o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as
alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras de fomento.
E
compreenderá o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a
maioria do capital social com direito a voto.