irregularmente, uma vez que, embora a violação ao princípio constitucional da prestação de contas da administração pública,
direta e indireta, justifique a intervenção federal, e ainda que, nessa hipótese, possa ser decretada pelo Presidente da
República independentemente de prévia decisão judicial, a medida não deveria ter sido submetida à apreciação do
Congresso Nacional, por ter sido fruto de requisição do Poder Legislativo.