Na Constituição de 1988, artigo 195, ficou estabelecida a ampliação dos recursos destinados ao financiamento da Seguridade
Social – saúde, previdência e assistência social −, por meio do Orçamento da Seguridade Social. Assim, além das fontes tradicionalmente
utilizadas pelo sistema previdenciário, foram determinadas as seguintes fontes:
A
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
B
Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL) e a Taxa pelo Exercício do Poder de Polícia.
C
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico
(Cide).
D
Contribuição para Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) e a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide).
E
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição para Seguro de Acidente de Trabalho
(SAT)