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Considere que a Câmara Legislativa do Distrito Federal...

Considere que a Câmara Legislativa do Distrito Federal tenha aprovado projeto de emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, para o fim de condicionar a instauração de ação penal contra os Deputados Distritais, por crime comum cometido antes da diplomação, à prévia autorização da casa legislativa. À luz da Constituição Federal, a exigência contida na norma distrital

A
apenas poderia ter sido imposta mediante lei ordinária federal, tendo em vista que cabe privativamente à União dispor sobre matéria processual-penal.

B
não poderia ter sido imposta pelo legislador distrital, nem pelo legislador federal, uma vez que, pela Constituição Federal, não cabe condicionar a instauração de ação penal contra membro do Poder Legislativo à autorização prévia da Casa à qual pertença.

C
não poderia ter sido imposta pelo legislador distrital, nem pelo legislador federal, cabendo ao Superior Tribunal de Justiça decidir sobre o recebimento da denúncia sem prévia manifestação do Poder Legislativo.

D
foi imposta mediante edição de ato normativo juridicamente adequado, uma vez que se trata de condição simétrica àquela contida na Constituição Federal em relação aos Deputados Federais.

E
apenas poderia ter sido imposta se a proposta fosse de iniciativa parlamentar, não tendo o Governador legitimidade para apresentá-la.