Conforme estabelece a Constituição do Estado de São
Paulo, a criação, transformação, fusão, cisão, incorporação,
privatização ou extinção das sociedades de economia
mista, fundações e empresas públicas dependem
de prévia
A
autorização do Governador do Estado.
B
aprovação do Governador do Estado.
C
autorização de, no mínimo, um terço dos membros
da Assembleia Legislativa.