À luz do que disciplina a Constituição Federal sobre a organização da República Federativa do Brasil,
A
os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos
Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do
Congresso Nacional, por meio de emenda à Constituição.
B
a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por lei estadual, dentro do período
determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos
Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
C
poderão ser instituídas pela União, mediante lei complementar, regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e
microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a
execução de funções públicas de interesse comum.
D
no âmbito da legislação concorrente, inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados não poderão exercer sua
competência legislativa suplementar.
E
compete aos Municípios organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos
de interesse local, incluído o de transporte intermunicipal, que tem caráter essencial.