Conforme consta na Constituição Federal, constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal:
A
legislar sobre assuntos de interesse local.
B
suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.
C
criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual.
D
não enviar o repasse das despesas do Poder Legislativo Municipal até o dia vinte de cada mês.
E
instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei.