Incluem-se entre os motivos que permitem a intervenção dos Estados nos municípios os relacionados a seguir, EXCETO:
A
não pagamento da dívida fundada, por dois anos seguidos, sem motivo de força maior.
B
não prestação de contas devidas, na forma da lei.
C
violação aos limites definidos em lei complementar quanto aos gastos com pessoal.
D
não aplicação do mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
E
provimento, pelo Tribunal de Justiça, à representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, ordem ou decisão judicial.