Os projetos de lei relativos ao Plano Plurianual, às diretrizes
orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais
serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional,
na forma do regimento comum. Neste caso, as emendas ao
projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias não poderão ser
aprovadas:
A
quando incompatíveis com o Plano Plurianual.
B
caso não sejam homologadas pelo Poder Executivo.
C
caso não estejam de acordo com o Plano Orçamentário
Anual (POA), apresentado no semestre imediatamente
anterior à sua apreciação.
D
quando em discordância com a LDO.
E
caso tenham sido submetidas após o prazo estabelecido
pelo Congresso Nacional e casa maior dos senadores.